CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


CONTRATADA: CASA DO PILATES LTDA ME, com sede na Rua José Francisco Bernardes, 33, Sala 8, Centro, CEP: 88.340-233, Camboriú, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 22.439.036/0001-09.
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Atividade Física Personalizada ou em Grupo, através do método Pilates, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços profissionais especializados, incluindo o uso do espaço físico, equipamentos e acessórios para a prática de Pilates e treinamento personalizado ou em grupo, disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
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2. FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
2.1. A prestação de serviços ocorrerá em horários pré-determinados. Esses horários poderão ser alterados mediante acordo entre as partes e conforme necessidade do CONTRATANTE e a disponibilidade da CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA trabalha com venda de horários fixos, não de aulas. A CONTRATADA não se obriga a oferecer reposições, exceto em casos de ausências justificadas com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência. As reposições ocorrerão dentro do plano vigente, mediante disponibilidade e não podem ser repassadas a terceiros.
2.3. A CONTRATADA disponibilizará profissionais devidamente formados e registrados nos conselhos competentes (Educação Física ou Fisioterapia). Caso seja nomeado um estagiário, este será devidamente registrado e atuará sob supervisão, em conformidade com as normas legais aplicáveis. A substituição de profissionais poderá ocorrer sem aviso antecipadamente.
2.4. Ao efetuar a matrícula, o CONTRATANTE passa a integrar o programa de fidelidade da Casa do Pilates, com congelamento do valor do plano no ano vigente da matrícula. Em caso de interrupção do plano, ou o acúmulo de 5 faltas (sem aviso prévio) no período de 3 meses, a fidelidade será perdida, e o valor será atualizado para a tabela vigente.
3. PLANOS E PAGAMENTOS
3.1. Atraso de 3 dias o acesso ao Aplicativo é bloqueado automaticamente.
3.2. Em caso de atrasos superiores a 15 dias no pagamento, o plano fidelidade é perdido automaticamente e o CONTRATANTE passa a fazer parte do plano atual vigente.
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4. PROMOÇÕES, PLANO FAMILIAR E CONVÊNIOS
4.1. As promoções não são cumulativas. Cada promoção tem duração máxima de 1 (um) ano e perde a validade em casos de interrupção do plano, atraso de pagamento superior a 15 dias ou 5 (cinco) faltas não justificadas em 3 (três) meses.
4.2. O Plano Familiar é válido para quando duas ou mais pessoas iniciam o Pilates juntas. Neste caso, ambas ganham o desconto correspondente. Se você já é aluno e traz alguém para se matricular, você só ganha o desconto se for aluno do Plano Fidelidade vigente ou do ano anterior. No entanto, os indicados sempre recebem o desconto.
4.3. Se o aluno matriculado indicar mais de um familiar, o desconto não é acumulativo para ele, porém o terceiro ou quarto indicado também ganham descontos de forma individual. Quando alguma das partes cancela o plano, automaticamente quem permanece perde o desconto, com exceção de casos em que restem duas ou mais pessoas no plano familiar.
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5. TRANCAMENTOS, REPOSIÇÕES E FALTAS
5.1. A CONTRATADA permite até 3 (três) reposições mensais dentro do plano vigente, desde que justificadas com 6 (seis) horas de antecedência. Reposições não realizadas dentro do plano vigente são perdidas.
5.2. A CONTRATADA não permite reposições de aulas canceladas com menos de 6 (seis) horas de antecedência, independentemente do motivo. (IMPREVISTO NÃO POSSUI REPOSIÇÃO)
5.3. Toda reposição possui duração máxima de 2 (dois) meses, porém só podem ser utilizadas dentro do plano vigente, nunca após o final do plano.
5.4. As aulas desmarcadas liberam a vaga para outros alunos. Caso o CONTRATANTE precise do mesmo horário, deverá consultar a disponibilidade.
5.5. Trancamento total:
• Encerra o plano e libera o horário atual;
• Fidelidade é perdida, e o retorno fica sujeito à disponibilidade de horários;
• Reposições acumuladas antes do trancamento são perdidas.
• O que ficou pago fica como um crédito para o retorno do aluno.
• Limite de 6 meses para retornar as aulas.
5.6. Trancamento parcial:
• Mantém fidelidade, horários atuais e valores congelados;
• Reposições existentes antes do trancamento devem ser realizadas antes do trancamento ou serão perdidas.
• O plano não para, e o cancelamento das aulas é feito através do aplicativo e remarcado através do mesmo no retorno do trancamento.
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6. FERIADOS E RECESSOS
6.1. As aulas de feriados ou recessos podem ser repostas exclusivamente através do aplicativo do aluno, conforme disponibilidade.
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7. RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A rescisão pode ocorrer por motivos pessoais ou de força maior (doenças, catástrofes, entre outros), com retorno das aulas restantes dentro do prazo de 6 (seis) meses.
7.2. O CONTRATANTE pode transferir o plano integralmente para terceiros em até 6 (seis) meses.
7.3. Cancelamento do plano:
• Mensal: Sem multa ou fidelidade.
• Trimestral: Multa de 30% sobre parcelas restantes ou devolução de 70% do valor pago à vista.
• Semestral: Multa de 20% sobre parcelas restantes.
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8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este contrato tem validade de um ano e pode ser renovado automaticamente.
8.2. O bom senso entre as partes prevalecerá em todas as situações.
DO FORO
8.3. As partes elegem o Foro de Camboriú, Santa Catarina, como único competente para resolver quaisquer questões oriundas deste contrato.